CNH e Carteira Internacional

Publicado em: 28/04/11 Por: admin 1 Comentários

CNH e Carteira Internacional
É permitido ao estrangeiro dirigir com uma carteira de motorista internacional (que é uma tradução juramentada) em carros alugados, para propósito de turismo. No entanto, uma au pair será uma residente, e para residentes uma carteira internacional nem sempre é bem vista. Em alguns estados, principalmente aqueles com alta concentração de brasileiros (New Jersey, Massachussets e Miami), a fiscalização é menor (e há até seguros que aceitam motorista com carteira internacional). Mas a grande maioria dos estados, dos seguros e das famílias preferem que a au pair tire a carteira de motorista do estado.

Para que tirar a carteira internacional, então? Porque a carteira estadual americana pode demorar algumas semanas para ficar pronta e muitas vezes a família deixa a au pair dirigir este tempo com a carteira internacional. Assim a au pair não fica sem locomoção.

Atenção: não é concedida essa permissão a quem só tem carta de moto, ok?

A HI agora é requerida junto ao DETRAN da sua cidade. Segue informações do Detran-SP.

Atenção: O procedimento abaixo refere-se especificamente para as CNH’s registradas na cidade de São Paulo. Para os demais casos, procure informações sobre como proceder junto à Ciretran.Antes de iniciar ao procedimento abaixo:
Verifique junto ao Orgão de Trânsito (Detran-SP ou Ciretran) se não há nenhum tipo de penalidade no que se refere à suspensão do direito ou cassação da permissão de dirigir. Confirme, também, se o endereço do habilitado encontra-se atualizado junto à base de dados do Orgão de Trânsito.

Procedimento

Deve ser o interessado, ou procurador legal, através de procuração por instrumento público, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado o grau de parentesco, de: avós, pais, irmãos, filhos e cônjuges.
Dirigir-se ao Setor de Habilitação para Estrangeiro do DETRAN.
Requerimento em 2 vias formalizado pelo condutor interessado.
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade.
Dirigir-se a rede bancária autorizada, para recolher a taxa referente à expedição da Permissão Internacional para Dirigir – PID, utilizando o código da receita 403-0, no valor de R$ 180,62 ou de R$ 191,62 no caso de solicitação da entrega do documento por meio dos correios.
Atenção, a Permissão Internacional para Dirigir, não será expedida ao condutor que:

Habilitado exclusivamente para conduzir ciclomotores – ACC
Durante o cumprimento da penalidade de suspensão do direito ou cassação da permissão para dirigir.
Quando pendentes restrições administrativas ou judiciais impeditivas à expedição da Carteira Nacional de Habilitação.
Obs.: A Permissão Internacional para Dirigir, não substituirá a Carteira Nacional de Habilitação, não sendo documento válido para circular no território nacional.

Download de arquivos relacionados:

http://www.detran.sp.gov.br/download/anexo_portaria1154-06.doc

CNH X PID

Se você tem a permissão para dirigir:

isso quer dizer que sua carteira vai vencer e a PID terá a mesma validade que a permissão. Neste caso, com certeza absoluta você terá que tirar a carteira estadual nos EUA antes que a PID vença. Mas é possível embarcar com a PID e utilizá-la nas primeiras semanas nos EUA (ou até vencer).
Se você tem a carteira permanente, mas ela vai vencer enquanto você estiver nos EUA:

idem acima
dependendo do tempo que falta para vencer, pode ser que se consiga renovar a carta ainda no Brasil. A renovação tem que ser feita pessoalmente.

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Comentários

  • Jessica Neves disse:
    1 de November de 2011 às 12:05 am

    posso ir com a permissão então?

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