| CNH e Carteira Internacional
Em alguns estados americanos é permitido a/ao au pair (estrangeiro em geral) dirigir com a CNH de seu país de origem, porém, se o mesmo se envolver em algum acidente no qual necessite apresentar o documento, nada garante ao oficial que aquele documento seja de fato o necessário no momento. Quando isso acontece, o oficial exige uma tradução juramentada de sua CNH original. Para isso a/o au pair seria levada/o à delegacia ou a outro órgão competente e seria liberada/o apenas quando a tradução do documento fosse completa. Isso requer muito tempo e disponibilidade além de contratempos que poderiam ser evitados apenas requerendo em seu país a Carteira Internacional de Habilitação (quem vai por agência, essa HI é obrigatória e há estados em que não são aceitas as CNH do país de origem). A HI é requerida em qualquer emissor autorizado (despachantes) e os documentos necessários são:
* As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório ou Consulado/Embaixada brasileira. * A HI é emitida para a condução de qualquer tipo de veículo, inclusive motocicletas (caso o portador seja habilitado para isso). * O prazo de emissão da HI varia de 1 a 5 dias, dependendo do local onde for solicitado. * A validade da Habilitação Internacional é de 1 ano, porém se a Carteira Nacional de Habilitação tiver validade restante inferior a 1 ano, a Habilitação Internacional terá o mesmo prazo de validade da Nacional. *A HI não é renovável. Ao vencer, deve ser tirada uma nova |