Visto J-1

O Visto J-1 é o visto apropriado para Au Pairs irem para os Estados Unidos.
Para tirar o visto j-1 é necessário um documento emitido pelo governo americano, que ele só emite para au pairs de agência, o DS-2019 ou "taxa SEVIS".

O visto J-1 é válido por um ano, desde que a/o Au pair esteja exercendo a profissão de Au Pair e hospedada na casa de uma host-family.

É por isso que as agências cobram tão caro dos(as) Au Pairs e das famílias, pois somente via agência é possível ficar legalmente nos Estados Unidos, sem se preocupar com a imigração e ter uma Au Pair legal em casa, sem se preocupar com a imigração.

De posse do DS-2019, deve-se preencher os formulários DS-156 , para todo independente de idade, DS-157 , para todos os solicitantes com 16 anos ou mais e DS-158 , para requerentes de intercâmbio (veja detalhes do preenchimento na lista "Procedimentos") e especificar neles que a intenção do programa é ser Au Pair.

Esse visto é negado com muita dificuldade pois SÓ PODE SER TIRADO UMA VEZ NA VIDA PARA CADA PAÍS. Ou seja, indo para os Estados Unidos como Au Pair anteriormente, não é possível fazer o mesmo pela segunda vez.

Este visto permite estudos nos Estados Unidos durante todo o tempo de estadia.

Para tirar o J-1 é necessário levar todos os documentos necessários: cópias de todos os documentos do requerente e de quem vai pagar a viagem, inclusive IR.

O que o consulado diz:
(retirado do site www.visto-eua.com.br, quando se agenda o visto)

1. o senhor deve demonstrar que tem conhecimentos suficientes de inglês para que possa fazer os estudos planejados ou então provar que a escola oferecerá treinamento linguístico suficiente para que possa fazer os estudos planejados.

2. O senhor deve comprovar que tem acesso a fundos suficientes para cobrir todas as despesas durante sua permanência nos Estados Unidos.

3. O senhor dev comprovar satisfatoriamente que possui residência permanete fora dos Estados Unidos e que possui laços fortes que o compelirão a deixar os Estados Unidos quando concluir os estudos.

Informações sobre a entrada:
O número do curso no formulário DS-2019 e no visto deve ser idêntico. Sempre que o número do curso mudar, o senhor vai precisar requerer um novo visto de visitante de intrcâmbio com um novo DS-2019.

Duração da permanência:
O visto não garante a sua entrada nos Estados Unidos. O USCIS autorizará ou não a sua entrada e detrminará a duração autorizada da sua permanência no portão de entrada.

Em geral, as pessoas com vistos de intercâmbio podem entrar nos Estados Unidos até 30 dias antes do início de seus cursos e podem permanecer até 30 dias depois de sua conclusão.

No entanto:
Quando entrar no país, o USCIS grampeará o formulário I-94 no seu passaporte e marcará a duração autorizada de permanência, por exemplo, colocando uma data ou carimbo D/S (duração da categoria). D/S significa que o senhor poderá ficar nos Estados Unidos enquanto frequentando o curso citado no DS-2019.

Verifique a duração autorizada da permanência marcda pelo USCIS em seu passaporte.

Trabalho
Dependendo do programa de intercâmbio, a pessoa poderá ou não ter licença para trabalhar nos Estados Unidos [é o caso de Au Pairs].

Documentos específicos:
Formulário DS-2019 (preenchido e assiado pelo responsável apropriado da organização de intercâmbio e pelo requerente), com entrada no banco de dados SEVIS." Lembrando que a taxa SEVIS e o documento DS2019 a agência que dá após o match.